Qual a titularidade do poder constituinte? - Fernanda Marroni
12/07/2011-12:30 | Autor: Fernanda Marroni ;
A titularidade do poder constituinte, no Estado democrático, é a nação, que o exercita por meio de seu povo, entendendo-se este como a cidadania, que se expressa de forma direta ou representativa através do sufrágio universal.
Atualmente, tem-se a titularidade autocrática, que é fundada no princípio minoritário, com detentora do poder, concebendo, assim, o assentimento, a tolerância e a resignação popular, invocando a presença do povo, mas sem o consenso deste. Mesmo na condição de ocorrência do atalho revolucionário, desponta a legitimação como fator de gênese constitucional.
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