sexta-feira, 8 de julho de 2011

Barba!!

Barba

A 4ª turma do TRT da 5ª região reformou decisão que condenava o Bradesco a pagar indenização de R$ 100 mil por supostamente proibir seus funcionários de usar barba. Relatora do processo, Maria das Graças Boness afirmou que não havia nos autos "qualquer prova de que o Bradesco realmente tenha estabelecido proibição a que seus empregados usassem barba no local de trabalho, tampouco se demonstrou que essa suposta conduta seria capaz de causar um dano efetivo aos trabalhadores do Banco, de modo que se pudesse tê-la como discriminatória". Para a magistrada, mesmo que existisse uma norma que proibisse o uso de barba ela não seria abusiva, pois não estaria fora do "poder diretivo do empregador". "Se é verdade que o empregado tem o direito à construção de sua própria imagem, não menos verdadeiro que a empregadora tem o direito de construir a sua imagem empresarial", afirmou.

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