domingo, 3 de julho de 2011

Nova Lei de Prisões!

45- O juiz pode substituir a medida aplicada, cumular com outras e, excepcionalmente, decretar a preventiva
44- Princípio que rege as cautelares: FUNGIBILIDADE (art. 283, § 4o)
43- Se o contraditório prévio inviabilizar a execução da medida, far-se-á um contraditório posterior
42- Para decretar a cautelar, o juiz deve ouvir a parte contrária (salvo se a inviabilizar a medida)
41- Durante o processo: por ordem judicial, de ofício ou a requerimento das partes
40- Durante a investigação criminal: por ordem judicial, mediante representação do delegado ou requerimento do MP
39- As medidas cautelares podem ser decretadas: a) durante o processo; b) durante a investigação criminal
38- CONCURSEIRO: Leia atentamente o novo artigo 319 do CPP.
37- d) proibição de ausentar-se da comarca; e) recolhimento domiciliar no Período noturno etc.
36- c) proibição de manter contato com pessoa determinada
35- b) proibição de freqüentar determinados lugares. Ex: estádio de futebol, bares, boates etc.
34- São exemplos de medidas cautelares: a) comparecimento periódico em juízo, por prazo determinado pelo juiz
33- As medidas cautelares, que veremos a seguir, podem ser aplicadas durante o processo, isolada ou cumulativamente
32- A grande mudança da lei foi a inclusão, alem das prisões processuais, das MEDIDAS CAUTELARES
Prevalece o entendimento de q o inciso III é OBRIGATÓRIO (um dos crimes graves previstos nesta lei). Além dele, deve ter o inciso I ou o II
30- Os requisitos estão previstos no artigo 1o da Lei 7.960/89. DEVE LER ESSE ARTIGO. É MUITO IMPORTANTE
29- Se for crime hediondo ou equiparado, o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
Para aqueles que vão fazer a OAB, caiu na 1a fase do 2010.2. Em CONCURSOS, isso cai sempre. 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias.
28- Tem prazo determinado na lei: 5 dias, prorrogáveis por mais 5, se houver necessidade. Isso caiu na primeira fase de vocês.
27- Decretada por juiz, mediante requerimento do MP, representação do delegado. NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO.
26- PRISÃO TEMPORÁRIA: fundada na Lei 7.960/89, tem a função de garantir a investigação criminal (só é decretada durante o IP).
Agora vamos falar de Prisão Temporária, que não foi alterada pela nova lei de prisões, e portanto, pode cair na OAB e concursos em andamento
25- c) para assegurar a aplicação da lei penal (quando o réu ameaça fugir).
24- b) conveniência da instrução criminal - quando o réu ameaça testemunhas, destrói provas etc.
23- Além disso, deve estar presente 1 desses requisitos: a) garantia da ordem pública ou econômica (p/ OAB, qdo liberdade do réu é perigosa)
22- Primeiro, deve existir PROVA (direta ou indireta) da materialidade e INDÍCIOS de autoria (não precisa ter certeza da autoria).
21-A preventiva não tem prazo previsto em lei (veja o caso do goleiro Bruno), permanecendo enquanto presentes os seus requisitos. Quais são?
20- Mediante requerimento do MP ou querelante, representação do delegado ou DE OFÍCIO PELO JUIZ. Não cabe nos crimes culposos (só dolosos).
19- PRISÃO PREVENTIVA: 312 e seguintes do CPP. Decretada por juiz, na fase de inquérito ou processo.
18- Flagrante em apresentação espontânea, não lavrado em 24 horas, sem avisar os direitos do preso, sem testemunhas (304, CPP) etc.
17- Se os DIREITOS CONSTITUCIONAIS não forem respeitados, a prisão em flagrante será IRREGULAR. mais exemplos de flagrante irregular:
16- o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório. E SE ESSES DIREITOS FOREM DESRESPEITADOS?
15- o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e advogado
14- A prisão deverá ser comunicada à família (ou pessoa pelo preso indicada) e ao juiz.
13- O preso tem o direito de permanecer em silêncio (e o direito de não ser obrigado a produzir provas contra si próprio)
12- Quando alguém é preso em flagrante, alguns DIREITOS CONSTITUCIONAIS (art. 5o, CF) devem ser respeitados. Vejamos:
Quem está acompanhando o CORUJÃO responda EEEEUUUUUUU.
11- Segundo o artigo 306, do CPP, o auto de prisão em flagrante deve ser lavrado em 24 horas.
10- Quando o acusado se recusar a assinar o auto será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste (304)
9- Não havendo testemunhas, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso (304, CPP)
8- Segundo o art. 303: nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Ex: seqüestro
Leia novamente os três tipos de flagrante do art. 302, do CPP: próprio, impróprio e presumido. Isso é muito importante. Já vamos retomar.
7- IMPORTANTE: se o fato não se enquadrar no artigo 302, do CPP NÃO HAVERÁ FLAGRANTE. Exemplo: apresentação espontânea do criminoso.
6- c) flagrante presumido-logo depois da infração o agente é encontrado com algum objeto comprometedor (arma do crime etc)
5- Não há prazo para realização dessa prisão, desde que a perseguição seja ininterrupta (caiu na primeira fase da OAB).
4- b) flagrante impróprio ou quase flagrante - logo após a infração, o agente é perseguido e preso
FLAGRANTE - as hipóteses estão no art. 302, do Código de Processo Penal. a) flagrante próprio: está cometendo ou acaba de cometer a infração
3- Atualmente, decretada a pronúncia ou condenado o réu, a prisão só será decretada de imediato se presentes os requisitos da preventiva.
2- Com as mudanças ocorridas no ano de 2008, deixaram de existir as prisões decorrentes de pronúncia e sentença condenatória recorrível.
1- Existem 3 tipos de prisão processual: FLAGRANTE, PREVENTIVA e TEMPORÁRIA. Falaremos das três nessa noite.

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