terça-feira, 5 de julho de 2011

Jurisprudência!

PRINCÍPIO DA ISONOMIA E SUBSTITUIÇÃO DE
PENA
A 1ª Turma, ao aplicar o princípio da isonomia, concedeu
habeas corpus em favor de cidadão paraguaio, em situação
irregular no Brasil, aqui condenado a 4 anos de reclusão
pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei
6.368/76, art. 12 c/c art. 18). Considerou-se que o referido
postulado seria garantia extensível aos estrangeiros e
impediria que não nacional condenado pela prática do
mencionado crime fosse privado da concessão do benefício
de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
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de direitos quando preenchesse os requisitos objetivos e
subjetivos do artigo 44 do CP. Asseverou-se que o discrímen,
fato de o paciente ser estrangeiro, não impediria a aplicação
da aludida cláusula pétrea. HC 103311/PR, rel. Min. Luiz Fux,
7.6.2011. (Informativo 630 – 1ª Turma)

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