terça-feira, 28 de junho de 2011

Julgamentos

Danos morais
Trabalhador que era chamado de "chifrudo" por colegas de trabalho - depois que sua ex-esposa, também funcionária, passou a morar com o supervisor da empresa - será indenizado por danos morais. O TRT da 3ª região manteve sentença da 5ª vara do Trabalho de Betim/MG, que condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 10 mil. Para a juíza substituta Maila Vanessa de Oliveira Costa, "é certo que a empregadora não pode interferir na vida privada de seus empregados, mas deve garantir um meio ambiente de trabalho saudável e respeitoso, não podendo se furtar à obrigação de coibir abusos".

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