quinta-feira, 28 de julho de 2011

Roubos estranhos!

7 objetos incomuns que já foram roubados

Livia Aguiar 28 de julho de 2011

Quem nunca teve o celular, a carteira ou o dinheiro do ônibus roubado pode levantar as mãos para o céu, porque não está fácil para ninguém, né? Nesta lista não entram os objetos cotidianos nos Boletins de Ocorrência da polícia do mundo afora. Separamos para você aquelas coisas muito especiais, específicas, grandes ou estranhas demais que foram roubadas ao longo da história. Esses ladrões da lista tiveram que ter muita força de vontade e foco no objetivo para levar os ítens abaixo. Imagina se eles tivessem usado essa energia para outros fins?

1 – Poste de luz cenográfico
O poste de luz em que Gene Kelly girou na sua famosa cena em Cantando na Chuva foi salvo do lixo por Brian Goetzinger. O moço fazia parte da equipe de trabalhadores que limparam os cofres dos estúdios MGM quando eles cederam seu terreno para a Lorimar Telepictures na Califórnia, nos EUA, em 1986. Mas isso não foi roubo! Acontece que Brian reconheceu o poste mais famoso da sétima arte e resolveu instalá-lo no jardim da frente de sua casa. Quatro anos depois, em 1990, o poste foi roubado de verdade em uma madrugada escura e nunca mais foi recuperado.

2 – Cabana
Uma cabana pré-fabricada de 3×6 metros foi roubada de uma fazenda de 16 hectares na Califórnia, EUA, em 2003. Ela era utilizada como casa de férias por um casal. Além da cabana inteira, que deve ter demorado de um a dois dias para ser desmontada, foram roubados um gerador de eletricidade, um barraco, uma cama antiga que era herança de família, uma bomba de poço, um tanque de água de 9 mil litros e tudo que havia dentro da casa, incluindo pasta de dentes e travesseiros! Não encontraram os culpados, nem a cabana, nem nada. Poucos dias depois, o casal que teve sua vida inteira roubada recebeu uma nova casa de presente de uma empresa de edificações pré-fabricadas.

3 – Meia cabeça humana
Em maio de 1992, Jason Paluck, um estudante de medicina da Adelphi University, em Long Island, nos EUA, foi preso quando estava sendo despejado de seu apartamento. O locatário descobriu meia cabeça humana (!) em um saco plástico enquanto revisava o imóvel e chamou a polícia. O ladrão admitiu que roubou a meia cabeça de um dos laboratórios de sua faculdade. Por que uma cabeça? Por que meia cabeça? Quem levou a outra metade? O que ele faria com ela? Ninguém sabe.

4 – Carteira de George Washington
George Washington foi o primeiro presidente constitucional dos Estados Unidos e governou entre 1789 e 1797. Dois anos depois de deixar o poder, ele morreu. Nem todo o respeito que a população americana tinha por ele impediu que sua carteira fosse roubada. A surrada carteira de couro marrom foi surrupiada de um estojo destrancado no Old Barracks Museum, em Trenton nos EUA, em fevereiro de 1992. Dentro dela havia uma nota de dois terços de dólar datada de 1776 e uma nota de um dólar de 1779. Mais tarde, a carteira foi devolvida à polícia anonimamente, com as notas dentro.

5 – Máquina de camisinhas
Em novembro de 1994, Keith Bradford bebeu três cervejas em um pub em Michigan, EUA, e se achou no direito de levar a máquina de venda de camisinhas do estabelecimento com ele. Planejava uma noitada, talvez? Bradford arrancou a máquina do banheiro masculino da parede e simplesmente saiu do bar com ela debaixo do braço. É claro que todo mundo viu e chamou a polícia – eles seguiram o maluco até sua casa e recuperaram a máquina, 48 camisinhas e 30 dólares.

6 – Queixo sagrado
Sim, o queixo de Santo Antônio foi roubado! Sua mandíbula e diversos dentes estavam guardados na Basílica de Santo Antônio, em Pádua na Itália. Em outubro de 1991, três homens mascarados, um deles com uma arma, entraram na basílica levaram a relíquia, assim como uma taça de ouro e algumas pedras preciosas que também estavam em exposição. O ouro sumiu, mas o queixo sagrado foi encontrado perto do Aeroporto Internacional de Roma pouco tempo depois.

7 – Troféu da Copa do Mundo

Acho que essa história você já conhece: a Taça Jules Rimet foi um troféu feito com 3,8 kg de ouro puro, concebido para ser entregue definitivamente ao primeiro país que conseguisse vencer três Copas do Mundo. Ela foi roubada duas vezes. A primeira, em 1966, enquanto ainda estava sendo guardada para o tricampeão da Copa. O ladrão do troféu foi encontrado, mas ele nunca confessou ou disse onde havia guardado a taça. Foi um cachorro chamado Pickles, que passeava com seu dono pela região sul de Londres, que farejou e encontrou a Taça, enrolada em folhas de jornal debaixo de um arbusto.

Mais tarde, em 1970, o Brasil trouxe a taça para casa ao conquistar o tricampeonato mundial. Mas o troféu não estava a salvo. Em 1983, três brasileiros e um argentino roubaram a Jules Rimet da sede da Confederação Brasileira de Futebol, no Rio de Janeiro. O troféu foi derretido e nunca mais erguido por nenhuma seleção de futebol

Reflexão Bíblica! #espiritualidade

Eclesiástico 42, 9-14


Mulher é uma ameaça? -* 9 A filha é para o pai uma preocupação secreta, e o cuidado por ela tira o sono dele: quando jovem, que ela não passe do tempo de se casar e, quando casada, que não seja repudiada; 10 se é virgem, que não seja violada e não fique grávida ainda na casa do pai; se tem marido, que não erre e, quando casada, que não seja estéril. 11 Vigie bem a filha audaciosa, para que ela não torne você objeto da zombaria dos inimigos, assunto da cidade, chacota do povo, envergonhando você diante de todos. 12 Não se detenha na beleza de um ser humano, nem se assente no meio das mulheres, 13 porque da roupa sai a traça, e da mulher a malícia feminina. 14 É melhor a maldade do homem do que a bondade da mulher: a mulher cobre de vergonha e chega a expor ao insulto.

Exame da OAB, mais um adepto da Constitucionalidade!

IAB apóia Exame de Ordem: faculdade é de Direito, não é de advocacia

Alterar o tamanho da letra +A -A

Brasília, 28/07/2011 - O presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Fernando Fragoso, enviou hoje (28) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, o parecer aprovado pelo Instituto em sua reunião plenária desta quarta-feira, na qual o IAB declara seu posicionamento pela total constitucionalidade do Exame de Ordem. "Para alcançar o grau de bacharel em Direito, o interessado submete-se aos constantes Exames de Faculdade, até ser declarado apto para o exercício profissional de atividades que exijam tal diplomação; ao passo que para ser advogado é necessário que o bacharel em Direito se submeta ao Exame de Ordem, situação distinta daquela meramente acadêmica. Pedindo vênia a V. Exas: a Faculdade é de Direito, não é de Advocacia!"

A decisão do IAB se fundou no voto do relator da matéria no Instituto, o advogado Oscar Argollo. Segundo seu entendimento, o Exame de Ordem, previsto no inciso IV do artigo 8º da Lei Federal 8.906/94, não viola o direito fundamental ao livre exercício de profissão, este previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.

"Uma vez que se trata de uma das qualificações profissionais a ser atendida pelo bacharel em Direito, mediante aferição técnico-científica organizada pela OAB, a fim de que ele possa ostentar a qualidade de advogado e exercer o múnus publico, especialmente em Juízo, porque a norma constitucional antes indicada, em conjunto com o artigo 133, da mesma Constituição, admite a possibilidade de reserva legal nos casos do exercício de atividade profissional que contém, ao menos em tese, risco de - se mal executada - causar enormes prejuízos ou danos à Sociedade em geral".

Exame da OAB, mais um adepto da Constitucionalidade!

IAB apóia Exame de Ordem: faculdade é de Direito, não é de advocacia

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Brasília, 28/07/2011 - O presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Fernando Fragoso, enviou hoje (28) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, o parecer aprovado pelo Instituto em sua reunião plenária desta quarta-feira, na qual o IAB declara seu posicionamento pela total constitucionalidade do Exame de Ordem. "Para alcançar o grau de bacharel em Direito, o interessado submete-se aos constantes Exames de Faculdade, até ser declarado apto para o exercício profissional de atividades que exijam tal diplomação; ao passo que para ser advogado é necessário que o bacharel em Direito se submeta ao Exame de Ordem, situação distinta daquela meramente acadêmica. Pedindo vênia a V. Exas: a Faculdade é de Direito, não é de Advocacia!"

A decisão do IAB se fundou no voto do relator da matéria no Instituto, o advogado Oscar Argollo. Segundo seu entendimento, o Exame de Ordem, previsto no inciso IV do artigo 8º da Lei Federal 8.906/94, não viola o direito fundamental ao livre exercício de profissão, este previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.

"Uma vez que se trata de uma das qualificações profissionais a ser atendida pelo bacharel em Direito, mediante aferição técnico-científica organizada pela OAB, a fim de que ele possa ostentar a qualidade de advogado e exercer o múnus publico, especialmente em Juízo, porque a norma constitucional antes indicada, em conjunto com o artigo 133, da mesma Constituição, admite a possibilidade de reserva legal nos casos do exercício de atividade profissional que contém, ao menos em tese, risco de - se mal executada - causar enormes prejuízos ou danos à Sociedade em geral".

Exame da OAB, mais um adepto da Constitucionalidade!

HABILITAÇÃO TÉCNICA

Ministro da Justiça diz que Exame de Ordem é constitucional

Da Redação - 28/07/2011 - 11h46


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Exame de Ordem, aplicado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia, está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988. "Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la".

A afirmação foi feita pelo ministro durante entrevista, ao ser questionado sobre o teor do parecer emitido pelo subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, que entende ser inconstitucional a realização do Exame da Ordem. O ministro da Justiça é advogado de formação e professor de Direito há 25 anos.

O ministro disse também que respeita posições contrárias, mas que o Exame é necessário porque a habilitação pode influenciar no exercício do profissional recém formado.

"Sempre entendi que o Exame de Ordem é constitucional, inclusive sob a égide da Constituição Federal de 1988. Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la", afirmou.

Exame da OAB, mais um adepto da Constitucionalidade!

HABILITAÇÃO TÉCNICA

Ministro da Justiça diz que Exame de Ordem é constitucional

Da Redação - 28/07/2011 - 11h46


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Exame de Ordem, aplicado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia, está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988. "Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la".

A afirmação foi feita pelo ministro durante entrevista, ao ser questionado sobre o teor do parecer emitido pelo subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, que entende ser inconstitucional a realização do Exame da Ordem. O ministro da Justiça é advogado de formação e professor de Direito há 25 anos.

O ministro disse também que respeita posições contrárias, mas que o Exame é necessário porque a habilitação pode influenciar no exercício do profissional recém formado.

"Sempre entendi que o Exame de Ordem é constitucional, inclusive sob a égide da Constituição Federal de 1988. Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la", afirmou.

Pesquisa!

REDAÇÃO ÉPOCA, COM AGÊNCIA BRASIL
Ibope: 55% da população é contra união civil gay
Pesquisa mostra que resistência a união estável e adoção de crianças por pessoas do mesmo sexo é maior entre homens, evangélicos, os mais velhos e pessoas com menos escolaridade. Apesar disso, no dia a dia os brasileiros têm posturas mais tolerantes com os homossexuais

A maioria dos brasileiros é contra a união estável de casais homossexuais, autorizada desde maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com pesquisa realizada pelo Ibope divulgada nesta quinta-feira (28), 55% da população não aprova a união entre pessoas do mesmo sexo.

O percentual é o mesmo quando o assunto é a adoção de crianças por casais homossexuais: 55% dos brasileiros são contra e 45% a favor. O levantamento mostra que, nos dois casos, a resistência é maior entre os homens, os evangélicos, os mais velhos, pessoas com menos escolaridade e de classes mais baixas. Nessas categorias, os índices de rejeição às causas homossexuais são maiores.

Em relação à união estável, por exemplo, 63% dos homens são contra, enquanto entre as mulheres o percentual é 48%. Entre os jovens de 16 a 24 anos, 60% são a favor da decisão do STF, ao mesmo tempo em que apenas 27% dos entrevistados com mais de 50 anos têm a mesma opinião. Na população evangélica, o percentual de rejeição à união estável entre gays é de 77%.

Entre as mulheres, 51% são a favor da adoção de crianças por casais homossexuais, enquanto apenas 38% dos homens se dizem favoráveis a essa possibilidade. Nesse tema, a maior resistência está entre as pessoas com mais de 50 anos, categoria em que 70% são contrários à adoção por casais gays, e entre os evangélicos, na qual o percentual chegou a 72%.

A religião é um dos fatores que alteram a porcentagem de aprovação e rejeição da união estável homossexual. O apoio é de 60% entre espíritas e adeptos de religiões não cristãs, 51% entre ateus e agnósticos e 50% entre católicos. Entre os evangélicos, entretanto, a porcentagem se inverte: 77% são contra a decisão dos ministros do STF.

Apesar de a maioria ser contrária ao casamento e à adoção de crianças por pessoas do mesmo sexo, a pesquisa mostra que no dia a dia os brasileiros têm posturas mais tolerantes com os homossexuais. O Ibope perguntou qual seria a reação dos entrevistados se o melhor amigo revelasse ser homossexual. A grande maioria, 73%, respondeu que não se afastaria do amigo, 14% se afastariam um pouco e 10% disseram que se afastariam muito. A resistência é maior entre os homens: entre eles, o percentual dos que se afastariam em algum grau de um amigo que se declarasse gay é de 35%, ante 20% das mulheres.

O instituto também questionou os entrevistados sobre a aceitação de homens e mulheres homossexuais trabalhando como médicos no serviço público, policiais e professores de ensino fundamental. De acordo com o Ibope, 14% dos brasileiros é, em algum grau, contrário à presença de médicos homossexuais, 24% têm restrições ao trabalho de gays como policiais e 22% são contra homossexuais trabalhando como professores de ensino fundamental

Frases!

"Há pessoas que choram por saber que as rosas têm espinho, Há outras que sorriem por saber que os espinhos têm rosas!" Machado de Assis

Frases!

"Há pessoas que choram por saber que as rosas têm espinho, Há outras que sorriem por saber que os espinhos têm rosas!" Machado de Assis

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Reflexão Bíblica! #espiritualidade

Eclesiástico 42, 1-8



1 Contudo, não sinta vergonha das seguintes coisas, e não peque por respeito humano. 2 Não se envergonhe da Lei do Altíssimo, nem da Aliança, nem do julgamento que condena os injustos. 3 Não se envergonhe de fazer as contas com companheiros ou colegas de viagem, nem de partilhar a herança com outras pessoas. 4 Não se envergonhe da exatidão da balança e dos pesos, nem de adquirir muito ou pouco. 5 Não se envergonhe de discutir o preço com o comerciante, nem de corrigir os filhos com severidade, nem de ensangüentar as costas do escravo preguiçoso. 6 Com a mulher curiosa é bom lacrar os documentos, e use a chave onde houver muitas mãos. 7 Conte e pese bem tudo o que você deixar em depósito, e anote por escrito tudo o que der ou receber. 8 Não se envergonhe de corrigir o insensato, o imbecil e o velho decrépito que tenta competir com os jovens. Dessa forma, você mostrará que é verdadeiramente instruído, e será aprovado por todos

Advogado Imparcial! #essaénova

NOTAS CURTAS

Juiz da final da Copa América é advogado

Por Pedro Canário

A OAB torceu pelos dois lados na final da Copa América, domingo passado (24/7). O árbitro da partida, Sálvio Spínola Fagundes Filho, além de brasileiro, é advogado e membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB de São Paulo. Ele apitou as excitantes disputas entre Argentina e Colômbia (1 a 1) e Chile e Peru (1 a 0 para o Chile). Spínola é membro da comissão da Fifa desde o fim dos anos 90.




Prevenção! #muitobom


Dicas para Concurso - Prf. Madeira

Dicas para o Ministério Público

Galera,

Abaixo seguem as dicas Top 20 para a prova do MP. Primeiro vou colocar Processo Penal, depois, mais à noite, colocarei as de ECA.

1 – No processo penal, segue-se a regra do tempus regit actum. Vale dizer: a lei tem efeito imediato e os atos anteriores são válidos (art. 2 CPP).

Exceção – Norma mista: norma que tem ao mesmo tempo conteúdo material e processual penal. Aqui segue a regra do direito penal material.

2 – O IP é obrigatório (para o delegado), dispensável (para ação penal), inquisitivo, sigiloso, escrito e indisponível.

3 – Final do IP: regra gera, não faz coisa julgada. Há importante hipótese em que o arquivamento do IP faz coisa julgada: trata-se, segundo o STF, do arquivamento com fundamento na atipicidade da conduta.

4 – Princípios da ação penal pública: obrigatoriedade, divisibilidade, indisponibilidade, oficialidade, oficiosidade.

Atenção – Já caiu questão no MPSP em que deram como gabarito indivisibilidade. Foi seguida naquela prova a orientação do Prof. Tourinho. É posição minoritária. MAS saiba que há esta posição minosritária.

5 – A representação é condição de procedibilidade para o IP e para a ação penal.

6 – Crime contra a honra de funcionário público em razão do exercício da função: legitimidade concorrente entre ofendido e MP: Veja a súmula 714 do STF no link ao lado http://migre.me/41AHR

7 – Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

8 – A ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

9 – A competência será, em regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração. A competência, no caso de tentativa, se dará pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

10 – Se o parlamentar renunciar para tentar escapar ao julgamento pelo STF, então não vale esta renúncia. Mudança de orientação no STF!

11 – Incidente de deslocamento de competência. Art. 109, parágrafo 5 da CF Leiam pois é muito importante este artigo

12 – A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

13 – A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença.

14 – A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais

15 – Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições probatórias estabelecidas na lei civil.

16 – Prova ilícita é inadmissível e deve ser desentranhada do processo é a obtida com violação a normas constitucionaisoulegais. Lembre-se: o conceito é do código e não da CF. Ela (CF) não define prova ilícita.

17 – Desaforamento: também cabe se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses a partir do trânsito em julgado da pronúncia.

18 – Efeito extensivo dos recursos: No caso de concurso de agentes a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros

19 – Recursos com efeito regressivo no processo penal: rese, agravo em execução e carta testemunhável

20 – Embargos de declaração: prazo de 2 dias e interrompe o prazo recursal MAS se for no Jecrim o prazo é se 5 dias e suspende o prazo recursal.

OAB-CE rejeita argumento simplista de parecer contra o Exame de Ordem


Fortaleza (CE), 27/07/2011 - "Ao invés de estudar e se capacitar para passar na prova, preferem o argumento simplista de acabar com o exame". A afirmação foi feita pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará, Valdetário Monteiro, ao comentar o parecer do subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, que considerou inconstitucional a realização do Exame da Ordem.

No parecer, o subprocurador classifica como inconstitucional a realização da prova por ferir o inciso XVIII no artigo 5º da Constituição, segundo o qual "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

Em reação, a diretoria da OAB Nacional emitiu comunicado declarando que o exame é constitucional, tendo o subprocurador-geral uma visão "preconceituosa". Valdetário atribuiu o alto nível de reprovação no exame à baixa qualidade do ensino nas universidades. "A Ordem não tem controle direto sobre a qualidade dos cursos. Somente sobre o ingresso nos seus quadros, que é através do Exame", disse. (Com informações do jornal O Povo

Frases!

"Mantenha sua fé acima dos teus medos. Deus é maior e mais poderoso do qualquer luta ou dificuldade que possa se levantar contra você."

Decisão nojenta!!! #eca!


Unilever é condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais

Consumidora encontrou um preservativo masculino dentro de uma lata de extrato de tomate da marca Elefante

26 de julho de 2011



Elder Ogliari, do Estadão.com

PORTO ALEGRE - A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Unilever a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a uma consumidora que encontrou um preservativo masculino dentro de uma lata de extrato de tomate da marca Elefante. A decisão, tomada por unanimidade no dia 29 de junho e divulgada nesta terça-feira, em julgamento de recurso da empresa, confirmou sentença de primeiro grau.

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Unilever prevê aumento nos custos de commodities; vendas crescem
UE multa P&G e Unilever em € 315,2 mi por formação de cartel
Procurada para falar sobre a decisão, a empresa informou que os o caso ainda está em análise pelos órgãos competentes e que a marca Elefante não faz mais parte do portfólio da empresa. A Unilever não comentou se pretender recorrer da decisão, mas destacou que os produtos fabricados pela companhia estão de acordo com as normas sanitárias do País.

O fato ocorreu em novembro de 2007. A autora da ação narrou que depois de servir almôndegas no almoço foi retirar da lata o que havia sobrado do extrato de tomate e encontrou o preservativo. Também informou que depois da descoberta ela e a família sentiram náuseas, inclusive com episódios de vômitos.

Na defesa, a empresa alegou que todo o processo de produção e embalagem do extrato de tomate é automatizado e não passa por manuseio humano. Também afirmou que não havia provas de que o preservativo foi inserido na lata durante a produção e lembrou que a perícia foi feito quando a embalagem já estava aberta.

Os julgadores entenderam que há etapas da produção acompanhadas por técnicos. Consideraram, ainda, a possibilidade de o objeto estranho estar entre os ingredientes, em etapa anterior à da mistura para o processo de envase.

A relatora do recurso, desembargadora Marilene Bonzanini, afirmou que "o sentimento de insegurança, repugnância e o nojo experimentados pela autora da ação certamente geraram os danos morais alegados, o que se conclui pelo mero conhecimento da cultura de nosso povo, não se acredita que qualquer pessoa não se sinta repugnada ao encontrar um preservativo, supostamente usado, em produto alimentício utilizado no preparado de refeição para a família".

terça-feira, 26 de julho de 2011

Decisão STJ!

DECISÃO
Advogado não responde pessoalmente por litigância de má-fé
A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente.

No caso, o advogado recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o responsabilizou por litigância de má-fé e determinou a compensação dos honorários advocatícios com o valor fixado para a multa.

Ainda em sua defesa, argumentou que a compensação dos valores não poderia ter sido feita, já que ele jamais poderia ter sido pessoalmente condenado por litigância de má-fé. Para ele, apenas as partes ou o interveniente podem ser condenados. Por fim, afirmou que os honorários advocatícios não poderiam ser compensados, pois estes pertencem unicamente aos advogados e não às partes.

Ao decidir, o ministro Humberto Martins destacou que a solução adotada pelo tribunal regional não está de acordo com a legislação processual vigente, já que o valor referente à multa por litigância de má-fé não pode ser compensado com os honorários devidos ao advogado.

“Conforme expressa determinação legal, eventual condenação do advogado pela litigância de má-fé deve ser apurada em ação própria, e não nos mesmos autos em que defende seu cliente”, acrescentou o relator.

Reflexão Bíblica! #espiritualidade

Eclesiástico 41, 14-27


Não sentir vergonha de ser justo -* 14 Meus filhos, conservem a instrução em paz, pois a sabedoria escondida e o tesouro invisível não servem para nada. 15 Mais vale o homem que esconde a sua insensatez do que o homem que esconde a sua sabedoria. 16 Envergonhem-se apenas nos casos que vou dizer, porque não é bom cultivar qualquer tipo de vergonha, nem tudo é igualmente apreciado por todos. 17 Envergonhem-se da prostituição diante dos pais, e da mentira diante de um chefe e de um poderoso. 18 Envergonhem-se de um crime diante do juiz e do magistrado, e da injustiça diante da assembléia e do povo. 19 Envergonhe-se da deslealdade diante do companheiro e do amigo, e do roubo diante da vizinhança onde você mora. 20 Envergonhe-se diante da fidelidade de Deus e da aliança dele, por apoiar os cotovelos sobre os pães; 21 por ser desdenhoso ao receber ou dar alguma coisa; por ficar em silêncio diante de quem o cumprimenta; 22 por dirigir olhares para uma prostituta; por evitar o encontro com um parente; 23 por apropriar-se de uma herança ou doação; por dirigir olhares cobiçosos para a mulher casada; 24 por ter intimidades com uma escrava – não se aproxime do leito dela; 25 por dizer palavras ofensivas aos amigos – não ofenda ninguém depois de lhe ter dado alguma coisa; 26 por repetir uma palavra que você ouviu; por revelar segredos. 27 Dessa forma, você terá a verdadeira vergonha e será estimado por todos.

Frases!

Rapidinhas do Direito!

O que são agentes honoríficos?


Agentes honoríficos são todos aqueles levados a prestarem serviços públicos em razão de sua capacidade profissional ou condição cívica. É aquele que exerce uma função “pro-honoris”, que significa ser uma honra para um indivíduo servir o Poder Público. Ex: Conscritos, jurados, mesários.


Rapidinhas do Direito!

O que são agentes honoríficos?


Agentes honoríficos são todos aqueles levados a prestarem serviços públicos em razão de sua capacidade profissional ou condição cívica. É aquele que exerce uma função “pro-honoris”, que significa ser uma honra para um indivíduo servir o Poder Público. Ex: Conscritos, jurados, mesários.


Justiça em Números!

Estudiosos querem mapear Justiça

Judiciário: Associação Brasileira de Jurimetria pretende desenvolver estatísticas jurídicas

Maíra Magro | De Brasília

Marcelo Nunes: proposta é avaliar como o direito se manifesta na sociedade, os problemas concretos das pessoas

Uma disciplina de nome diferente está surgindo no Brasil, com potencial de ampliar o conhecimento sobre os litígios e indicar melhores formas de resolvê-los. Trata-se da jurimetria, que mistura direito com estatística. A ideia é mensurar os fatos relacionados aos conflitos, para antecipar cenários e planejar condutas no exercício da advocacia, na elaboração das leis e na gestão do Judiciário.

A jurimetria pode medir, por exemplo, o percentual de decisões de um tribunal num certo sentido. O resultado pode alterar totalmente a estratégia de condução de um caso. Estudiosos da matéria também se dedicam a questões mais específicas, como teses aceitas com maior ou menor frequência, as vezes em que uma norma é aplicada nos julgamentos, o perfil decisório de um juiz ou a probabilidade de descumprimento de uma cláusula contratual.

Por trás da disciplina está uma concepção crítica do estudo tradicional do direito, demasiadamente voltado para a discussão teórica de leis e princípios abstratos. A jurimetria quer abordar as discussões jurídicas de baixo para cima - conhecer os conflitos para depois pensar nas soluções. "A proposta é avaliar como o direito se manifesta de fato na sociedade, quais os problemas concretos das pessoas, quem são elas e que tipos de angústia as levam ao Judiciário", diz o advogado Marcelo Guedes Nunes, presidente da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ).

Fundada no mês passado por um grupo de professores de direito e estatística da PUC de São Paulo e da USP, a entidade reuniu no dia 10 de junho, em seminário na capital paulista, representantes da academia e do governo interessados em estudar o direito de forma quantitativa. O encontro foi promovido em parceria com a Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP). Além de acadêmicos, contou com a participação de representantes do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), do Ministério da Justiça e do Senado.

"A ABJ está se empenhando em reunir todo mundo que, no Brasil, já tentou algum tipo de diálogo entre essas duas áreas do conhecimento, para compor o repertório da disciplina", diz o professor Fábio Ulhoa Coelho, orientador de projetos no núcleo de pesquisa de direito comercial da PUC-SP que têm, entre seus objetivos, construir um modelo teórico para a nova disciplina.

Em um desses estudos, Marcelo Nunes identificou cerca de mil processos de dissolução de sociedades empresariais nos tribunais de segunda instância do país. Uma das conclusões foi de que os acórdãos só saem sete anos depois de iniciado o conflito, o que explica a aversão dos empresários ao Judiciário. E quando publicadas, cerca de 80% das decisões deixam de exibir um detalhe crucial: o critério de avaliação da cota do sócio que está deixando a sociedade. "É aberto um novo processo só para discutir o valor", diz Nunes.

Um dos pressupostos da jurimetria é que os estudos devem ter aplicações práticas. Os dados da pesquisa de Nunes foram aproveitados na elaboração de um substitutivo ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC), em tramitação no Senado. A parte sobre dissolução de sociedades ganhou um dispositivo elencando pontos a serem obrigatoriamente mencionados na sentença - entre eles, o método de avaliação das cotas de quem deixa a sociedade. Outro estudo sobre intervenção judicial na administração de empresas concluiu que os juízes não aceitam a má-gestão como fundamento para afastar um sócio - indicando uma estratégia argumentativa a ser evitada pelos advogados.

A jurimetria também chama a atenção da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, cujo projeto "Pensando o Direito" financia pesquisas empíricas em áreas como execução penal, crimes de cartel e reparação de danos no Judiciário. "Ao saber como os juízes estão julgando a partir das leis, é possível entender se foi possível ou não alcançar o resultado almejado, e identificar obstáculos", diz o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira. "Com isso, temos condições de propor novas normas para corrigir ou aperfeiçoar procedimentos."

Dentro da recém-fundada ABJ, Adilson Simonis, professor do Instituto de Matemática e Estatística da USP, planeja uma tarefa ambiciosa: analisar detalhadamente como se dá a tramitação dos processos nas varas de todo o país, separando os dados por autor, tipo de ação e de recurso, motivo da discussão e tempo para se tomar uma decisão. O estudo começa por São Paulo, para depois envolver os outros Estados.

Simonis tem 28 anos de profissão e já usou a estatística da área médica à de energia. Este é seu primeiro trabalho com o Judiciário. "Se me convidassem dez anos atrás, eu diria que não, pela falta de uma base de dados", diz. O avanço da jurimetria deve muito ao desenvolvimento tecnológico, que facilita e amplia o acesso a informações processuais. Apesar disso, esta ainda é a parte mais problemática sobre os estudos na área. "Em matérias mais específicas, não há informações disponíveis ou elas estão muito brutas, havendo a necessidade de um grande trabalho inicial de preparação dos dados antes da pesquisa propriamente dita", diz Fernando Meneguin, diretor do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado Federal, interessado em ferramentas que permitam embasar melhor as proposições da Casa.

O aprimoramento do banco de dados é uma das diretrizes do CNJ. Em 2003, os esforços do órgão resultaram no primeiro "Justiça em Números", um panorama nacional dos processos distribuídos e julgados, cargos de juízes ocupados, habitantes por juiz, receitas e despesas. Outro estudo indicou os cem maiores litigantes do país, permitindo identificar estratégias para combater, por exemplo, o uso excessivo de recursos. "É uma verdadeira revolução no Judiciário", diz o juiz José Guilherme Vasi Werner, secretário-geral adjunto do CNJ.


Ideia começou nos EUA há mais de 60 anos


De Brasília

A palavra jurimetria (em inglês, jurimetrics) foi usada pela primeira vez em 1949, pelo advogado americano Lee Loevinger. Ele ficou mais conhecido por atuar na unidade antitruste do Departamento de Justiçaamericano, e pela criação do número nacional de emergência 911, enquanto trabalhava na Comissão Federal de Comunicações.

Ao lançar a ideia, Loevinger afirmou: "A jurimetria promete desenhar janelas na casa do direito, para os que estão dentro poderem ver do lado de fora, e abrir portas, para os que estão fora poderem entrar" (tradução livre). A proposta era usar métodos científicos para o estudo do direito.

Mas a disciplina se desenvolveu pouco desde então. "Um dos problemas era a falta de definição clara do que se entendia por jurimetrics", diz Marcelo Guedes Nunes, presidente da recém-criada Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ). Segundo ele, diversas correntes surgiram e, no Brasil, busca-se um modelo teórico próprio.

Nos Estados Unidos, a revista "Jurimetrics", publicada pela American Bar Association (a OAB americana) e a Faculdade de Direito da Universidade do Arizona, traz artigos envolvendo o estudo empírico do direito, além de debates jurídicos sobre ciência e tecnologia. Outras correntes pregam o distanciamento das discussões abstratas em direção a pesquisas pragmáticas - como os grupos de "estudos jurídicos empíricos" e os representantes do "novo realismo jurídico", interessados em entender a aplicação do direito no cotidiano das pessoas comuns, usando métodos interdisciplinares.