quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Desclassificação!



DECISÃO
Mantido trancamento de ação contra mãe e filha acusadas de tentativa de homicídio

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que trancou ação penal instaurada contra mãe e filha pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio. Os ministros, de forma unânime, não acolheram o pedido do Ministério Público do Estado do Mato Grosso, que pretendia a reforma da decisão.

De acordo com a denúncia, mãe e filha teriam assumido o risco de matar a nova companheira de seu ex-marido e pai. Elas teriam invadido uma clínica, na qual a vítima se encontrava imobilizada em uma maca para a realização de tratamento estético. Narra a denúncia que a ex-mulher começou a agredir a vítima, mas foi impedida por três funcionários.

Em seguida, a filha jogou a vítima na parede e deu-lhe diversos socos, o que ocasionou uma fratura no nariz. Conforme o Ministério Público, as acusadas “agiram com dolo direto e eventual, assumindo o risco de matar A. K, pois têm o conhecimento de seu estado patológico, que propicia a ocorrência de embolia pulmonar, assentindo e desejando o resultado morte”.

Contra a denúncia, a defesa das acusadas impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que concedeu a ordem para trancar a ação penal, sob o fundamento de que não estaria presente no caso o dolo direto ou eventual de praticar o homicídio.

No STJ, o Ministério Público afirmou que, “ao contrário do que restou decidido pelo tribunal local, a denúncia traz de forma clara os indícios da autoria e certeza quanto à materialidade do delito atribuído às recorridas. A vítima sofre de uma doença grave e, conforme restou provado, as agressões poderiam tê-la levado a óbito. As recorridas, mesmo tendo o conhecimento acerca da doença da vítima, assumiram o risco, agredindo-a, caracterizando, portanto, o dolo eventual descrito na denúncia”.

Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que o habeas corpus somente permite o trancamento da ação penal quando, excepcionalmente, evidenciar-se, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de justa causa. “É o caso”, assinalou.

Segundo a ministra, as acusadas agrediram a vítima, que é a nova companheira do ex-marido, com tapas, socos e empurrões em uma clínica de estética, com inúmeras testemunhas, evidenciando o dolo de lesionar.

“No entanto”, explicou a ministra relatora, “o Ministério Público Estadual ofertou denúncia contra as acusadas, imputando a conduta de tentativa de homicídio pelo fato de a vítima ser portadora de uma alteração genética denominada Fator V de Leiden, que pode ocasionar uma hipercoabilidade ou uma trombose. Assim, observa-se que a peça acusatória divergiu da intenção e vontade de lesionar demonstradas pelas denunciadas”.

Assim, a ministra Laurita Vaz afirmou que não há como considerar típica a suposta tentativa de homicídio que foi imputada às acusadas, pela ausência de justa causa para a ação penal, o que não impede o Ministério Público de oferecer nova denúncia pelas condutas efetivamente praticadas.

Decisão STJ!



DECISÃO
Juiz não precisa juntar cópia de sentenças anteriores se houver a transcrição do conteúdo

A exigência de que sejam juntadas as cópias das sentenças, quando já houve a transcrição do seu conteúdo para justificar o julgamento antecipado sem citação do réu, depõe contra os princípios da celeridade e da economia processual que serviram justamente de inspiração para que a lei autorizasse esse tipo de decisão. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Estado de Minas Gerais contra uma cliente da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (Minascaixa). Para a Turma, o juiz não precisa exibir a cópia das sentenças anteriormente proferidas no mesmo sentido.

A questão começou quando a cliente ajuizou ação de cobrança contra o Estado de Minas Gerais, sucessor da Minascaixa, versando sobre expurgos inflacionários em depósitos de caderneta de poupança.

Em primeira instância, o pedido foi negado, valendo-se o juiz da possibilidade prevista no artigo 285-A do Código de Processo Civil (CPC). O artigo diz que, “quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada”.

A autora da ação apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o apelo, mas não para reformar a sentença e sim para anulá-la, por ter havido vício de procedimento. Para o TJMG, o artigo 285-A do CPC exige, implicitamente, que o juiz não apenas transcreva as sentenças proferidas anteriormente e que servem de paradigma para a solução abreviada do processo, mas também providencie a juntada de cópia dessas sentenças para que se verifique a coincidência entre o seu conteúdo e o que foi reproduzido no corpo da decisão.

Inconformado, o Estado de Minas recorreu ao STJ sustentando que o juiz, ao decidir antecipadamente a lide, sem citação do réu, na forma do artigo 285-A do CPC, não está obrigado a exibir a cópia das sentenças anteriormente proferidas no mesmo sentido. Alegou, ainda, que o TJMG, assim não entendendo, teria violado o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que trata da duração razoável do processo, bem como o próprio artigo 285-A do CPC. Além disso, feriu o artigo 560, parágrafo único, do mesmo diploma legal, que prevê a possibilidade de conversão do processo em diligência para suprimento de nulidade.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, assinalou que a interpretação da norma feita pelo TJMG evidencia desconfiança injustificada quanto à honestidade argumentativa do magistrado sentenciante. Segundo ele, configura, sem dúvida, desprestígio grosseiro não apenas à estabilidade dos julgamentos realizados em primeiro grau de jurisdição, mas também à própria confiabilidade dos juízes.

“Na medida em que se exige a juntada da cópia das sentenças já reproduzidas na decisão com objetivo de conferir se o que foi reproduzido corresponde de fato ao que foi decidido, se está, em rigor, suscitando dúvidas quanto à seriedade do magistrado”, acrescentou.

Por fim, o ministro destacou que não se pode admitir como adequada uma interpretação da lei que vise a assegurar garantias maiores do que aquelas já estabelecidas em critério que o próprio legislador considerou razoável. Sobretudo quando a implementação dessa “garantia extra” venha, na prática, prejudicar a concretização dos princípios inspiradores da própria norma legal e, além disso, encontre amparo em injustificável preconceito contra a retidão de conduta dos magistrados.


Acima do Teto!


DECISÃO DO TRF-1


Justiça libera salários acima do teto no Senado



Agência Brasil - 23/08/2011 - 09h28



O TRF-1 (Tribunal Federal Regional da 1ª Região) acatou recurso da Mesa Diretora do Senado e derrubou nesta (22/8) uma liminar da Justiça Federal de primeira instância que proibia o pagamento de salários acima do teto constitucional a servidores da Casa.



Na decisão, o presidente do TRF-1, desembargador Olindo Menezes, argumentou que o teto constitucional deve ser respeitado, mas que a independência dos Poderes também deve ser garantida. Para o desembargador, cabe ao Senado decidir sobre as regras remuneratórias dos servidores.


Na decisão, Menezes também avaliou que o corte dos salários, como pedia a liminar, inviabilizaria o funcionamento do Senado. “A decisão atenta contra a ordem administrativa, na medida em que, de forma abrupta, inviabiliza o funcionamento do serviço público do Senado Federal. Sem falar na alteração, sem contraditório, de inúmeras situações jurídicas constituídas e seladas pelo teste do tempo".


terça-feira, 16 de agosto de 2011


TJMA adota políticas públicas para reinserção de presos à sociedade


15/08/2011 - 12h10


“As taxas de reincidência no crime com percentuais entre 60% e 70% servem de alerta para o governo desenvolver políticas de inserção social do preso e evitar que ele volte a cometer delitos”. A afirmação foi feita pelo coordenador do Programa Começar de Novo, no Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, em reunião com a equipe técnica da Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação e Integração (SEATI/Casa Civil), parceira do programa no Estado.


De acordo com o desembargador, a meta do programa em seu primeiro ano de existência é reduzir a taxa de reincidência para, no mínimo, 20%, mantendo esse percentual nos anos seguintes com monitoramento trimestral. “O oferecimento de empregos e cursos profissionalizantes colaboram e são fatores fundamentais para o alcance da meta, facilitando a reinserção de egressos do regime aberto e semiaberto à sociedade

Na ocasião, o desembargador – que também é coordenador do Grupo de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – fez um breve relato sobre as atividades voltadas à sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil com a finalidade de proporcionar cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário, promover ações de cidadania e educação que diminuem a reincidência.

Adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como padrão, o sistema desenvolvido em parceria com os técnicos da SEATI permitirá o censo da população carcerária, centralizando todos os dados sociais e penais de presos e egressos das penitenciárias do Brasil, além do gerenciamento eletrônico das ações do Projeto Começar de Novo. O sistema também traça um perfil do beneficiado, informando características peculiares, como aptidão ou mesmo o seu interesse por determinada atividade profissional.

Durante a conversa, Froz Sobrinho aproveitou a oportunidade para agradecer o apoio recebido por equipes da Casa Civil e SEATI que contribuem para o desenvolvimento e implantação do sistema em todos os Estados da Federação.

Encarcerado - As atividades da Semana do Encarcerado iniciaram no sábado (13/08) com o Fórum “Políticas Sociais no Sistema Penitenciário: elo entre o cárcere e a liberdade”, com o objetivo de promover um diálogo entre autoridades e membros da sociedade civil. O evento aconteceu no auditório do Palácio Henrique de La Rocque (Calhau), de 8h às 14h. A Semana do Encarcerado será nas unidades prisionais de todo o estado, no período de 22 a 26 deste mês.

Além de coordenador do Começar de Novo, participarão do evento os desembargadores Jamil Gedeon (presidente do TJMA), Guerreiro Júnior (corregedor-geral de Justiça) e o juiz Douglas de Melo.

Fonte: TJMA



Jesus Cristo homem






O que teria feito o Nazareno dos 12 aos 30 anos?

LUÍS ANTÔNIO GIRON



Luís Antônio Giron
Editor da seção Mente Aberta de ÉPOCA, escreve sobre os principais fatos do universo da literatura, do cinema e da TV

No final do século XIX e início do XX, tornou-se moda entre muitos eruditos de renome duvidar da existência do homem Jesus Cristo. Segundo eles, Jesus não passaria de um personagem literário, um herói do quarteto de evangelistas do Novo Testamento: Mateus, Marcos, Lucas e João. Nesta segunda década do século XXI, o ceticismo se aprofundou ainda mais. Agora nem mesmo a Bíblia merece crédito nem como documento, nem como texto religioso. Os ateístas militantes rejeitam até mesmo qualidade literária das Sagradas Escrituras. Muitos padres, pastores, pregadores e gurus de autoajuda já tratam Jesus como uma figura de ficção que lhes serve para construir parábolas exemplares – utilizadas para os fins mais variados. Se nos anos 1960 o Cristo foi confundido com um líder revolucionário, um Che Guevara avant la lettre, que desejava acabar com o capitalismo antes mesmo de o capitalismo ter existido, hoje Ele (ou ele) ganhou um upgrade corporativo e foi convertido no maior gerente de RH de todos os tempos, entre outros títulos nada honrosos, porém muito práticos. Dessa forma, o cidadão Jesus Nazareno propriamente dito, nascido em Belém, na Galileia, judeu por formação e dissidente por vocação, parece experimentar uma fase de descrédito histórico.

No livro Jesus – uma biografia de Jesus Cristo para o século XXI (Nova Fronteira, 208 páginas, R$ 39,90), o historiador britânico Paul Johnson tenta provar que Jesus existiu, e que a própria essência do Cristianismo reside em um acontecimento único na história: a presença na Terra de um sujeito que foi a um só tempo Deus e homem. Apesar de se declarar cristão, o conservador Johnson se vale de sua erudição de historiador e de métodos de interpretação contemporâneos para demonstrar sua tese: “Jesus de Nazaré foi em termos de influência, o ser humano mais importante da história.”

O autor se baseia em fontes legítimas: a primeira epístola de São Paulo aos coríntios, escrita em 50 d.C. – o documento mais antigo que sobreviveu sobre Jesus -, as quatro biografias de Jesus redigidas em grego meio século após sua morte (os quatro evangelhos) e outros 45 relatos lançados nos primeiros cem anos que se seguiram à Crucificação. Johnson não tem dúvida de que essas fontes contêm testemunhos da passagem concreta de Jesus. Segundo ele, existe grande número de evidências sobre a existência de Jesus: “Escritores romanos seculares de épocas muito mais próximas à dele, como Plínio, Tácito e Suetônio, consideravam isso certo, assim como o preciso e consciente historiador judeu Josefo, escrevendo uma geração após a morte de Jesus.” Como se não bastasse, das quatro biografias de Jesus, uma delas foi redigida por uma testemunha ocular (João) e as outras a partir de transcrições de relatos orais de testemunhas, levadas a público entre 30 e 40 anos depois da morte de Jesus. Para Johnson, a dificuldade não é a ausência, mas a abundância de fontes. E elas foram utilizadas em cerca de 100 mil biografias de Jesus impressas em inglês, sem contar as inúmeras monografias e ensaios. Só no século XXI, de acordo com levantamento de Johnson, foram publicadas em inglês cem biografias de Jesus.

O desafio de Johnson é apresentar, de forma racional e científica, aos leitores atuais, a personalidade de um homem “apaixonado, mas reflexivo, direto e sutil, com grande autoridade e até mesmo rígido em certos momentos, mas também infinitamente gentil, compreensivo, compassivo e amoroso, tão deslumbrante em suas excelências que aqueles próximos a ele não hesitaram em aceitar sua divindade”. Neste ponto Johnson resvala na adoração. Mas é a única vez no livro que o faz. Ele faz por merecer merece o crédito.

Sua biografia de Jesus é uma lição de erudição contemporânea. Ele acompanha a trajetória do biografado sem perder o controle ou a lucidez. Descreve e analisa a Judeia romanizada, pertencente ao Império Romano, que serviu de berço a Jesus, seus primeiros anos e a decisão, aos 30 anos, de reformar a prática religiosa de sua terra. A passagem mais interessante do ensaio se dá no momento em que os documentos não ajudam. Os evangelhos narram o nascimento e os doze anos iniciais de Cristo. O evangelho de Lucas, que narra a infância do Cristo, interrompe-se quando José e Maria, depois de correrem Jerusalém inteira, encontram o filho perdido no templo, discutindo doutrina com os sábios judeus. José e Maria. Ao perguntar por que ele tinha fugido, o preocupado José ouve de seu filho uma frase que poderia lhe ter parecido atrevida e ofensiva: “Não sabíeis que devo estar na casa de meu pai?” Mas José e Maria compreenderam e perdoaram Jesus.

Curiosamente, o Novo Testamento só retoma a biografia de Jesus quando está com 30 anos e decide ser batizado por João e iniciar sua pregação. Os 18 anos de formação foram ignorados. A ausência de documentos serve como deixa para Paul Johnson especular sobre a condição material e a educação de Jesus. O que teria feito Jesus entre os 12 e os 30 anos? Jonhson responde à questão sem recorrer a documentos apócrifos e desprovidos de credibilidade.

Como filho da casa de Davi, por parte de pai e mãe (Maria e José eram parentes), Jesus gozava de uma posição social confortável. Aprendeu a ler e a escrever, e deve ter ouvido poesia da boca de sua mãe. Como Jesus não deixou textos escritos, o historiador se baseia nos registros de suas falas para dizer que Jesus era civilizado, educado, culto. Palestrava com precisão e elaborava seus sermões com clareza. “Minha crença é que ele era familiarizado com latim e grego, além de seu aramaico natal e do hebraico que falava e lia como um judeu devoto educado”, escreve Johnson. “Sua composição habitualmente poética das frases, embora natural para ele (bem como para sua mãe) também foi, suspeito, adquirida pela leitura constante de poesia, grande parte da qual sabia de cor. Essa poesia, creio, incluía não apenas textos hebraicos, como o livro de Jó, cheio de poesia, e as canções religiosas que chamamos de Salmos, mas o tesouro de poetas gregos que na época circulava pelo império. Acredito que Jesus tenha recitado passagens de Homero e Eurípedes, possivelmente também de Virgílio".

Autodidata, Jesus não mostra fazer parte de nenhuma doutrina ou escola filosófica. Ele não gostava de seguir opiniões alheias. Era de fácil convivência e respeitava a opinião de todos com que conversava. Possuía, segundo seu biógrafo, uma imaginação “não conspurcada pela sala de aula ou o salão de conferências”. Mesmo assim, adquiriu grande conhecimento em comércio e agriculta, conforme seus ditos e parábolas demonstram. Ele deve ter trabalhado em vários ofícios. Além de aprendiz de carpinteiro, profissão de José, ele se envolveu com plantio e criação de ovelhas. Muitas vezes Jesus se refere a seus fiéis como “rebanho”. Daí ser chamado de O Bom Pastor não é apenas uma metáfora, mas um indício de que conhecia a atividade de guardador de rebanhos. E, como tal, conduziu hordas de devotos. Outra pista de seu amor ao pastoreio foi a tendência de buscar lugares altos para meditar e se manter em isolamento. Johnson rejeita as especulações segundo as quais Jesus teria feito parte da seita dos essênios, ou mesmo viajado ao oriente em busca de sabedoria e iluminação. Jesus era um homem prático. Aprendeu com o a própria experiência. Ao observar como viviam os seus conterrâneos, resolveu se dedicar ao ministério.

Para Johnson, o cotidiano dos judeus na época do Cristo era penoso, porque controlado por uma hierarquia rígida e egoísta. Jesus agiu para transformar o culto monoteísta em uma prática popular, desprovida de classes e voltada para todos os tipos de pessoas. Por isso, afrontou o poder dos sumo-sacerdotes judeus, que colaboravam com o governador romano Pôncio Pilatos. Assumiu-se talvez presunçosamente como filho de Deus. Mas seu propósito era humilde, embora difícil: Jesus desejava que os seres humanos renunciassem à vida material em nome da espiritual. O biógrafo descreve o julgamento que levou o Cristo à cruz como um dos maiores erros da história do Direito, perpetrado pelos grandes mestres da Justiça do seu tempo: os judeus e os romanos.

Jesus lutou para combater um mundo irracional e cruel. Um mundo não muito diferente do atual. Segundo se biógrafo, se Jesus aparecesse hoje, ele arrebanharia seguidores assim como encontraria inimigos. E seria mais uma vez crucificado, assassinado. “O cristianismo que ele legou não foi testado e fracassou”, afirma Johnson. Sua doutrina é difícil de ser cumprida. No século XXI, ainda precisaria ser posta em prática.

A afirmação não deixa de ser herética. Mais de dois mil anos de Cristianismo foram para o historiador um período inócuo. E talvez seja tarde demais para que ele possa ser observado literalmente. Mesmo assim, se nada do que Jesus disse foi de fato praticado, se nada do que ensinou é verdade, ainda assim sua presença como ser humano se afigura fascinante. Ele teria se sacrificado por uma humanidade que não o merecia, e em nome de ideais impossíveis. Jesus Cristo homem foi vítima de seu próprio amor.


Arma não é solução!



Edição do dia 16/08/2011


16/08/2011 09h22 - Atualizado em 16/08/2011 09h22



Rodrigo Pimentel: ‘Arma não é




um


instrumento eficaz para proteger lar’



Comentarista fala sobre caso em SP em que um acidente, seguido de briga, terminou com um morto: 'Deve-se pensar antes de ter arma dentro de casa'.







Um acidente banal, seguido de briga, termina com um morto em São Paulo. Testemunhas pediram socorro, mas a polícia não chegou a tempo. O homem que atirou usou uma arma de baixo calibre. São elas as grandes vilãs da violência no Brasil – e normalmente registradas e compradas legalmente.


A campanha do desarmamento continua. Menos de dez mil armas foram devolvidas em dois meses. Este tipo de arma não é utilizada para proteger a casa de um bandido. É utilizada para a discussão de trânsito ou um crime passional. Deve-se pensar muito antes de ter uma arma dentro de casa.


Sobre o caso em São Paulo, é interessante a burocracia com que a Polícia Militar atendeu ao telefonema. A atendente do 190 utiliza uma palavra perigosa: “cadastro”. Isso dá uma ideia de uma burocracia.


O 190 é um telefone de emergência. A gente sabe que a central de atendimento da Polícia Militar de São Paulo talvez seja um dos melhores do Brasil. São PMs que atendem aos telefonemas. A palavra “cadastro” naquele momento soou muito mal para quem estava precisando de uma ajuda urgente.


Como impedir que estas armas pequenas cheguem às mãos da população? Dificultando o acesso por meio de um cadastro nacional ou exames psicotécnicos. Isso já está sendo feito. Cada vez menos pessoas adquirem armas no Brasil.


Mas o importante é a conscientização. Ter uma arma em casa não é um instrumento eficaz para a defesa do lar. O instrumento eficaz são câmeras de televisão, uma boa porta, uma boa janela ou um cão. Arma não protege o lar.


Frases!

"Eu não sei qual o segredo do sucesso, mas o segredo do fracasso é tentar agradar todo mundo." Bill Cosby

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Múltiplas Competências!

DECISÃO
Cobrança do seguro DPVAT pode ser ajuizada no local do acidente, do domicílio do réu ou do autor
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o autor de ação para receber o seguro DPVAT pode escolher entre qualquer dos foros possíveis para ajuizamento de ação decorrente de acidente de veículo: o do local do acidente, de seu domicílio ou ainda do domicílio do réu.

Apesar desse entendimento consolidado, os ministros do STJ ainda julgam conflitos de competência para decidir qual juízo deve julgar esse tipo de ação. Foi o que ocorreu com o caso de uma moradora de São Paulo, que ajuizou ação no Rio de Janeiro, local de domicílio da seguradora. De ofício, o juiz rejeitou a competência por entender que a ação deveria ser proposta onde a autora reside.

O Juízo da 6ª Vara Cível de Santo Amaro (SP), para onde foi enviado o processo, também rejeitou a competência para julgar a ação e submeteu o conflito negativo de competência ao STJ. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que esse é um caso de competência relativa com base em critério territorial.

Como a exceção de incompetência não foi apontada pela seguradora e a incompetência foi reconhecida de ofício pelo juízo, o ministro aplicou a Súmula 33 do STJ: “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.”

Segundo Sanseverino, ainda que a incidência da súmula tivesse sido superada, o juiz do Rio de Janeiro não estaria com razão, tendo em vista a faculdade do autor da ação de escolher onde quer ajuizá-la.

Com essas considerações, em decisão individual, o relator conheceu do conflito para declarar a competência do juízo de direito da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

Reflexão Bíblica #espiritualidade

Primeira Carta de São João 3, 21-24


21Amados, quando a consciência não nos condena, sentimos confiança para nos dirigirmos a Deus, 22 e recebemos tudo o que lhe pedimos, porque cumprimos os seus mandamentos e fazemos o que agrada a ele. 23 E o seu mandamento é este: que tenhamos fé no nome do seu Filho Jesus Cristo e nos amemos uns aos outros, conforme ele nos mandou. 24 Quem cumpre os mandamentos dele, está com Deus, e Deus está com ele. Assim, graças ao Espírito que ele nos deu, reconhecemos que Deus está conosco.


Universidades apoiam Exame da Ordem!

AVALIAÇÃO PROFISSIONAL

Principais faculdades de SP apoiam Exame de Ordem

Por Alessandro Cristo

As principais faculdades de Direito do estado de São Paulo se alinharam à Ordem dos Advogados do Brasil na defesa do Exame de Ordem. Em manifesto assinado no início do mês, os diretores das instituições na PUC-SP, USP, Mackenzie, FGV, São Bernardo do Campo e São Judas Tadeu afirmaram ratificar "irrestrito apoio à realização do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, que deve ser feito com toda a qualidade e rigor necessários".

Os destinatários do recado são o Legislativo e o Judiciário, que analisam questionamentos à avaliação feita pela OAB para ingresso na advocacia. A Ordem atribui à prova "a defesa da qualidade do ensino jurídico no país", como afirmou o presidente da seccional paulista da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, em artigo publicado nesta quarta-feira (10/8) pela ConJur.

Assinam o documento os professores Marcelo Figueiredo (PUC-SP), Antônio Magalhães Gomes Filho (USP), Nuncio Theophilo Neto (Mackenzie), Oscar Vilhena Vieira (FGV-SP), Marcelo José Ladeira Mauad (FDSBC) e Fernando Herren Aguilar (USJT).

Para eles, além de avaliar a capacidade dos candidatos a advogados, o Exame de Ordem também põe à prova "a qualidade das próprias faculdades". O argumento vai de encontro ao defendido por organizações como o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB), de que os cursos de Direito deveriam formar advogados, assim como as faculdades de Medicina ou Engenharia colocam médicos e engenheiros já habilitados no mercado, sem a necessidade de qualquer avaliação.

A nota ainda desqualifica o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) — aplicado pelo Ministério da Educação para medir a qualidade do ensino superior — como forma de avaliar os alunos de Direito. O exame, na opinião dos diretores, é "sabidamente desprestigiado pelos estudantes", o que prejudica a credibilidade dos seus resultados. Para eles, o Enade fiscaliza o ensino superior, mas não a profissão da advocacia, o que cabe à OAB. Os professores afirmam ainda que a prova protege os cidadãos e seus direitos, "que só poderiam ser confiados a profissionais tecnicamente qualificados".

"Qualquer postura contrária ao Exame, sem dúvida, olvida a norma constitucional que qualifica a advocacia como função essencial à Justiça, ao lado das demais carreiras jurídicas, todas, sem exceção, acessíveis por intermédio de rigoroso processo seletivo ou de concurso público de provas e títulos", diz o documento, assinado no dia 3 de agosto.

Em entrevista à ConJur publicada em julho, o reitor da USP João Grandino Rodas já se manifestava a favor da avaliação. "Não sou fã irreversível do Exame do Ordem. No entanto, na atual conjuntura, ela serve como uma porteira mínima. Nós temos um número grande de bacharéis em Direito que não sabem ler ou escrever", disse. A USP teve uma reprovação de 37% no último Exame.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Reflexão Bíblica! #espiritualidade

Primeira Carta de São João 3,16-20


16 Compreendemos o que é o amor, porque Jesus deu a sua vida por nós; portanto, nós também devemos dar a vida pelos irmãos. 17 Se alguém possui os bens deste mundo e, vendo o seu irmão em necessidade, fecha-lhe o coração, como pode o amor de Deus permanecer nele? 18 Filhinhos, não amemos com palavras nem com a língua, mas com obras e de verdade. 19 Desse modo saberemos que estamos do lado da verdade; e diante de Deus poderemos tranqüilizar nossa consciência; 20 e isso, mesmo que a nossa consciência nos condene, porque Deus é maior do que a nossa consciência, e ele conhece todas as coisas.

Dia do Pendura!

Dia do Pendura


No dia 11 de agosto de 1827, D. Pedro I instituiu no Brasil os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais. Devido à criação desses cursos jurídicos no Brasil, hoje também é comemorado o Dia do Advogado, também conhecido como Dia do Pendura, uma tradição do início do século XX.

Nesta época, os comerciantes costumavam homenagear os estudantes de Direito deixando-os comer de graça. Essa era uma forma de atrair mais fregueses, pois, naquela época, os estudantes eram quase todos de famílias ricas.

Com o tempo, o número de alunos cresceu muito e os restaurantes não queriam mais aceitar que eles não pagassem pelo que comessem. Na década de 30, os estudantes da Faculdade de Direito do Largo São Francisco oficializaram o Dia de Pendura (ou o Pindura).

Atualmente, alguns restaurantes preferem fechar suas portas neste dia, principalmente do Largo São Francisco. Enquanto isso, outros locais entram no clima do Dia do Pendura, na esperança de conquistar a confiança de novos clientes.

Em algumas faculdades, alguns diretórios acadêmicos de Direito costumam organizar a comemoração, já contratando com antecedência o local onde se dará o Dia do Pendura, muitas vezes negociando com o dono do estabelecimento descontos no total consumido, ao invés de não pagarem nada, diminuindo assim o prejuízo.

A comemoração, mantida até os dias de hoje, consiste em comer, beber e não pagar. Mas, segundo o Código Penal, artigo 176, comer em restaurantes sem pagar é crime. Entretanto, na maioria dos casos que chegam à Justiça, os estudantes são absolvidos.

Leis Estranhas - parte 02

Leis de outro mundo

A cidade de Chateauneuf-du-Pape, França, famosa por seus vinhos, proibiu, em 1954, que discos voadores pousassem sobre suas vinícolas. Só sobre as vinícolas! Caso isso acontecesse, o “veículo” deveria ser imediatamente recolhido para um depósito. A medida, que obteve sucesso em afastar os OVNIs, foi revogada poucos anos depois. No Brasil, os alienígenas seriam mais bem-vindos. O munícipio de Barra do Garças, no Mato Grosso, criou, em 1995, uma área de 5 hectares destinada ao pouso de objetos voadores não-identificados.

Leis Estranhas - parte 01

E os pontos na carteira?

O município de Chico, na Califórnia, formulou uma lei que determinava uma multa de 500 dólares para quem explodisse uma bomba nuclear em seu território. A medida, feita para conter o terrorismo, esqueceu de especificar quem sobraria para cobrar o dinheiro do infrator.

11 de Agosto, entenda o porque da data!

Artigo: 11 de agosto, para comemorar e refletir

Alterar o tamanho da letra +A -A

Rio de Janeiro, 11/08/2011 - O artigo "11 de agosto, para comemorar e refletir" é de autoria do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous:

"O dia de hoje é tradicionalmente conhecido como o Dia do Advogado. Remontando ao tempo do Império, a data marca a criação, por D. Pedro I em 1827, dos dois primeiros Cursos de Direito no Brasil, sediados em Olinda e São Paulo. Ato conseguinte à promulgação da Constituição de 1824, pode ter denotado a necessidade de dar ao país um arcabouço jurídico em que a lei contasse com profissionais capazes de interpretá-la para dar-lhe a melhor aplicação. Na perspectiva do tempo decorrido, vemos, no entanto, que essa intenção subjacente foi extravasada pelo surgimento de uma categoria altiva, questionadora, imponente e intransigente na defe sa da cidadania e de seus valores mais caros.

O advogado tem cumprido um papel extraordinário na história da nossa Nação. Lembramos de Rui Barbosa à frente da luta abolicionista, de Sobral Pinto, o católico militante, defendendo Prestes, comunista e ateu convicto. Nos anos sombrios da ditadura militar, lá estava Raymundo Faoro dirigindo a OAB e bradando contra as torturas e desaparecimentos de presos políticos; lá estavam também, com risco de suas próprias vidas, os inúmeros colegas que defendiam os perseguidos. E como se esquecer das figura grandiosas de Evandro Lins e Silva e Sobral Pinto, Ministro do STF cassado pela ditadura, mas reabi litado como advogado do povo na histórica campanha pelo impeachment do presidente Collor. São tantos os exemplos que, a prosseguir nessa toada, certamente haverá esquecimentos causadores de injustiças irreparáveis.

O certo, porém, é que a advocacia sobressai respeitosa perante a sociedade na medida em que o profissional amalgama seus dotes técnicos, dirigidos à defesa de seus clientes e ao cumprimento do mandato, com o espírito elevado de protetor dos valores necessários à edificação de uma sociedade justa, fraterna e igualitária. No mesmo passo, os interesses corporativos devem dar os braços àqueles outros, de ordem republicana, atinentes à liberdade, ao respeito aos direitos humanos, à luta constante pela democracia, sem os quais não se constrói uma Nação decente. E os advogados, mais do que qualquer outro profissional, têm essa missão. A história está aí para provar.

PARABÉNS ADVOGADO#diadoadvogado

Onze de agosto, dia do advogado


Publicado por Damásio de Jesus

Neste onze de agosto, dia do advogado, estamos também, mais uma vez, comemorando o aniversário da instituição dos cursos jurídicos no País, lembrando seu criador, o Imperador D. Pedro I, em 1827.

Ano a ano, nesta data, na minha carreira dedicada ao Direito – no Ministério Público, como professor e advogado –, tenho o costume de refletir mais sobre a nossa profissão, suas responsabilidades, as imensas possibilidades que ela oferece para fazer bem ao próximo e à coletividade. E não me esqueço dos riscos que nos apresenta, profissionais da área jurídica.


Tenho por hábito fazer um exame da minha própria consciência. Procuro repassar minha vida profissional inteira, reafirmando os belos ideais que, muito jovem, admirei e aos quais decidi consagrar minha vida. Ao mesmo tempo, examinando com rigor minha vida, perguntando em que medida fui fiel ao compromisso assumido há décadas, na minha formatura, de servir ao próximo como advogado.

Recomendo sempre, aos jovens alunos que, com grande alegria minha, me cercam com sua amizade, afeto, respeito e generosidade, a que procedam da maneira por mim mesmo questionada.

Sejam sempre fiéis aos ideais que um dia nos atraíram para os cursos de Direito: são nobres, elevados e dignos de nossa dedicação integral e até mesmo, se preciso for, de sacrifício maior.

O exercício da advocacia tem analogia com o do sacerdócio e, também, com o da Medicina. Sacerdotes, médicos e advogados vivem de seu trabalho. O apóstolo São Paulo diz que é justo ao sacerdote viver do altar, isto é, ter condições de consagrar sua vida religiosa em favor de suas ovelhas, exercendo seu ministério ao povo fiel. Igualmente, dizia o Santo, o médico e o advogado, deve entregar-se inteiramente à defesa dos direitos de quem quer que seja.

Nos três casos referidos, é muito importante que o interesse econômico ceda o passo ao idealismo. Um sacerdote, um médico ou um advogado que veja o lucro material como primeiro objetivo de sua vida, forçosamente será um mau padre, mau facultativo, mau causídico.

Curiosamente, esse ministério e as duas profissões, tão nobres e tão necessárias à boa ordem da sociedade humana, são as mais criticadas e ridicularizadas, precisamente por culpa dos maus elementos que por vezes as exercem. Uma rápida pesquisa na Internet, utilizando-se qualquer um dos mecanismos de busca que tanto facilitam nosso trabalho, atualmente revela inúmeros provérbios populares por meio dos quais diversos países criticam os maus religiosos, os maus médicos e os maus advogados. Existem livros inteiros coligindo piadas sobre advogados – para falar somente da nossa profissão – e por certo ainda muitas ainda serão inventadas e escritas. Já na Idade Média corriam, na Europa, historietas jocosas alusivas aos advogados que exploram e sugam as economias dos pobres, que mentem, que usam e abusam de artifícios dialéticos para fazer triunfar causas nem sempre das mais honestas. Mas, apesar de tudo, a profissão de advogado, pela nobreza que lhe é intrínseca, continua prestigiada e justamente considerada pelo imaginário coletivo dos povos. Nada mais natural que designar Jesus Cristo como nosso advogado, como fez o Apóstolo São João:

“Meus filhinhos, estas coisas eu vos escrevo para que não pequeis, e se alguém pecar, temos um Advogado junto ao Pai, Jesus Cristo, o justo” (I Jo, 2.1).

A linda e poética oração da Salve Rainha, que consta ter sido composta na Idade Média por São Bernardo de Claraval, invoca também a Virgem Maria como nossa advogada:

“Eia, pois, advogada nossa, esses vossos olhos misericordiosos a nós volvei”.

Por mais que o raro exemplo negativo do mau advogado seja divulgado no anedotário e nas histórias populares, o fato é que continua e sempre continuará qualificada como nobilíssima a nossa profissão. Meus queridos alunos e advogados, estejamos sempre à altura dela.