O que se entende por “Síndrome de Munchausen by proxy”?
O Descomplicando o Direito de hoje é de autoria de Juliana Zanuzzo:
A Síndrome de Munchausen by proxy está relacionada com situações do Direito de Família, especialmente quando a guarda da criança ou adolescente está em jogo. Por exemplo, em caso de divórcio. Trata-se de uma forma de abuso infantil no qual o genitor que está com a criança momentaneamente, geralmente a mãe, cria fantasia ou forja doenças no filho para atrair a atenção dos médicos. Ocorre um exagero espetaculoso da mãe no cuidado do filho, que o usa como manobra para ganhos secundários ou, especialmente, como forma de vingança do ex-marido. É uma espécie de violência contra a criança e o adolescente.
A dinâmica ocorre da seguinte maneira: a mãe submete o filho a constantes exames, avaliações e situações incômodas e constrangedoras com o escopo de simular doenças que de forma espontânea nunca existiram. Com o tempo, o filho passa a acreditar que tais sintomas existem e, por vezes, com medo de se afastar da mãe, acaba compactuando com as doenças inventadas. Ex: uma alteração no trato urinário da criança poderá ensejar uma falsa denúncia de abuso sexual.
A Síndrome de Munchausen by proxy relaciona-se com a postura deliberada, voluntária e compulsiva de um dos genitores de distanciar o filho do outro genitor. E por vezes, é o que ocorre. A Síndrome ainda é pouco conhecida no país, mas vem ganhado espaço na medida em que a interdisciplinaridade atua no Direito, como é o caso da Psicologia Judiciária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário