segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Dúvida??


Professor, meu nome está no SPC/SERASA! Posso tomar posse?


07/08/2011

bom dia prof fernando




1 spc e serasa impedem eu fazer o curso de formação ou tomar posse na receita federal para auditor ou analista do inss?



2- meu diploma de economia OBTIDO em 1997 perde a validade? ou basta eu ir no corecon da minha cidade obter informação? na posse de algum cargo na apresentação dos documentos eu devo obrigatoriamente estar registrado (carteira de registro)ou não no conselho de economia?



Olá,


Fique tranquilo - SPC e Serasa não impedem ninguém de tomar posse em qualquer concurso público. Antigamente existia uma normativa do Banco Central que impedia servidores bancários de terem a chamada ficha suja em instituições de crédito. O argumento era de que os bancários não poderiam dever para os seus patrões. Mesmo nesse caso, esse entendimento já foi superado há anos e é até comum muitos bancários estarem com problemas com o seu nome, dado o arrocho salarial pelo qual a categoria passou nos últimos 20 - 30 anos.



Quanto ao diploma de economia, ele não vence. Não há validade em diplomas! Você pode exercer a profissão quando quiser, desde que esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de Economia. No entanto, tal registro não é necessário para a posse em nenhum cargo público de que eu tenha conhecimento, exceto aqueles em que o objeto da contratação é o exercício da profissão regulamentada. Em Goiás, há um tempo atrás, eu lembro que houve um concurso para Gestor Governamental em que foi exigido o registro do CORECON ou do Conselho Regional de Administração para ingresso no cargo. Eu não acompanhei de perto o caso, mas parece que a exigência foi derrubada na justiça, já que para o exercício de cargo público, em regra, não é exigida o registro no conselho profissional respectivo, a não ser, é claro, que o objeto da contratação seja justamente a prestação profissional fiscalizada, como é o caso de médicos ou enfermeiros contratados pelo poder público que devem manter registros no CRM ou no COREN, por exemplo, ou de um engenheiro que é contratado para fiscalizar uma obra pública, devendo manter seu registro no CREA para tanto.


Fernando Gama

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