terça-feira, 2 de agosto de 2011

Rapidinhas do Direito!

Quais são os crimes contra a organização do trabalho? - Fernanda MarroniA- -08:30 | Autor: Fernanda Marroni ;




O título IV do Código Penal Brasileiro prescreve os chamados “ crimes contra a organização do trabalho”, e que são aqueles delitos que tem relação com a greve. São eles:

(1) Atentado contra a liberdade de trabalho – capitulado no artigo 197 do CP;

(2) Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem - capitulado no artigo 200 do CP.

(3) invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola ou sabotagem - capitulado no artigo 202 do CP.

Também pode ser utilizado o disposto no artigo 330 do CP, que trata do crime de desobediência, naqueles casos em que há descumprimento de ordem judicial para a cessação da greve julgada ilícita ou abusiva.

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