Quais os efeitos da sentença declaratória quanto aos direitos dos credores?
05/08/2011-10:30 Autor: Fernanda Marroni ;
Implica vencimento por antecipação das obrigações do falido (artigo 77), suspensão das ações e execuções e suspensão dos juros – contra a massa não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência (artigo 124). De acordo com a lei, após a quebra não correrão mais juros em quanto não for pago o valor principal. Executam-se da suspensão dos juros as obrigações decorrentes da garantia real, bem como os credores debenturistas.
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