quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Falta de atenção e comprometimento, gera a Impunidade!


Mutirão do CNJ encontra falha no sistema da Justiça


Por Pedro Canário

O mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça encontrou uma falha do Judiciário no meio das pilhas de processos que analisou, em São Paulo. É o caso de um homem, condenado por homicídio qualificado que, segundo os sistemas da vara que o condenou, estava preso desde 2000, e aguardando o cumprimento da pena desde novembro de 2003. Mas, segundo a Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo, ele está solto desde 2001.

Segundo informações prestadas pelos servidores do mutirão, o homem foi condenado a 12 anos de prisão por ter matado a namorada, sem ter dado chances de ela se defender. Ele foi preso em flagrante em setembro de 2000. A última movimentação que consta no site da vara em que correu o processo é de novembro de 2003, quando transitou em julgado sua condenação. Diz lá que o estado do caso é "autos aguardando cumprimento de penas".

Quando começou a ler os autos do processo de condenação, o servidor responsável considerou estranho tanto tempo sem novidades. Ligou para a Coordenadoria de Unidades Prisionais paulista e descobriu que o réu "não esteve preso".

Em outros contatos telefônicos, o servidor, que nessa altura já era praticamente um detetive, descobriu, no Fórum Criminal da Barra Funda sede do mutirão em São Paulo , que o condenado saiu da prisão em outubro de 2001. Não fugiu. O Superior Tribunal de Justiça julgou procedente um Habeas Corpus para que ele respondesse em liberdade e foi expedido um alvará de soltura. Isso, porém, não constava no sistema de acompanhamento processual do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Muito menos constava que a condenação do réu transitou em julgado no dia 12 de dezembro de 2002. Como os advogados e juízes que acompanhavam o caso na época sabiam do HC, foi expedido um mandado de prisão, no dia 18 de fevereiro de 2003. Pelos autos, ele foi preso em novembro daquele ano.

Nenhum desses movimentos era de conhecimento da Justiça de São Paulo. Nada do que se passou com o réu entre sua prisão em flagrante e sua condenação está nos sistemas do TJ-SP. Para o tribunal, falta um ano para o cumprimento total da pena de um homem que nunca esteve preso e consequentemente nunca teve benefícios. Com o trabalho do mutirão do CNJ, ele agora é um foragido.

Fonte: Consultor Jurídico

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