terça-feira, 12 de julho de 2011

Conceitos Jurídicos! #relembrar

que se entende por teoria da repristinação? -


| Autor: Fernanda Marroni ;




A Repristinação, como teoria ou princípio, não decorre propriamente em princípio constitucional no direito constitucional brasileiro – decorrendo apenas se houver pertinência com a lei ordinária.

A ocorrência do fenômeno da repristinação consiste em revigorar a lei revogada, revogando-se a lei revogadora.

A teoria da repristinação consiste em reviver uma lei revogada por lei posterior, que readquire sua vigência e eficácia se essa lei posterior, que a revogou, que a revogou, vier a ser por sua vez revogada por uma terceira lei. Portanto, a repristinação decorre da revogação da lei que revogou essa outra, sendo que essa outra volta a ter vigência.

O direito constitucional brasileiro, não admite a repristinação, mas integra as regras de lógica e as hipóteses jurídicas válidas perante o direito constitucional geral comparado.

Um comentário:

Blog Jus Brasil disse...

Honestino, bom dia,

Muito bonita a Palavra de Deus deixada na plataforma, tenho certeza de que não existem palavras de Deus sem motivo, ela vem para penetrar no nosso coração e transformar-nos em pessoas mais cheias de amor.

Abraços