terça-feira, 12 de julho de 2011

Decisão - Superior Tribunal de Jusitiça

MÍDIAS
No STJ Cidadão: Futebol, o Poder Judiciário apita lances polêmicos de uma paixão nacional
Nos estádios e nos corações brasileiros, um esporte movimenta paixões difíceis de dimensionar. O futebol é levado tão a sério que às vezes gera situações inusitadas. Tem até torcedor pedindo indenização por erro de arbitragem. Isso mesmo! Ele alega que não é apenas expectador, e que, ao pagar pelo ingresso dos jogos, financia o mercado de futebol no pais. É o Superior Tribunal de Justiça que vai dar o apito final na questão: a indevida desclassificação do time pode causar dano moral ao torcedor? A discussão, você acompanha no programa semanal de TV do Superior Tribunal de Justiça, o STJ Cidadão.

E o desafio da Corte não é só decidir se o ato de apoiar o time pode ser considerado um tipo de relação de consumo. Os lances definidos fora dos gramados envolvem capítulos polêmicos da história desse esporte. É o caso da Taça das Bolinhas, disputada por São Paulo e Flamengo. Na jogada mais recente dessa partida, o STJ negou a pretensão do São Paulo de levantar o troféu e se consagrar campeão. Há também os processos nem tão esportivos assim: é jogador que agride torcedor, comentarista que exagera nas críticas a dirigentes de clubes e confederações. Conflitos solucionados fora da justiça esportiva.

Situação semelhante ocorre com a política. Brigas dentro dos partidos fogem à competência da Justiça Eleitoral. E suscitam dúvidas. Quem deve decidir, por exemplo, um processo que discute a expulsão ou desfiliação de um candidato? São questões atinentes à vida política do país, mas que envolvem conflitos de natureza civil. E é o STJ quem precisa definir onde serão julgados esses casos.

A edição traz também um tema relevante para a segurança nacional: a denúncia anônima. É por meio dela que o cidadão pode comunicar a polícia da ocorrência de crimes sem se expor a riscos. Esse tipo de informação já ajudou a proteger milhares de vítimas de maus tratos, a encontrar foragidos da Justiça, a prender traficantes de drogas. Mas nem sempre se pode confiar nas ligações. Em média, 5% delas são trotes. Um desserviço que, além de desperdiçar o tempo dos policiais, pode tumultuar a vida de pessoas inocentes. Por isso, o STJ decidiu que a denúncia anônima não pode servir de base exclusiva para a abertura de uma ação penal. Só depois de investigada a veracidade da informação é que se pode dar início ao processo.

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