quarta-feira, 27 de julho de 2011

Decisão nojenta!!! #eca!


Unilever é condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais

Consumidora encontrou um preservativo masculino dentro de uma lata de extrato de tomate da marca Elefante

26 de julho de 2011



Elder Ogliari, do Estadão.com

PORTO ALEGRE - A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Unilever a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a uma consumidora que encontrou um preservativo masculino dentro de uma lata de extrato de tomate da marca Elefante. A decisão, tomada por unanimidade no dia 29 de junho e divulgada nesta terça-feira, em julgamento de recurso da empresa, confirmou sentença de primeiro grau.

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Procurada para falar sobre a decisão, a empresa informou que os o caso ainda está em análise pelos órgãos competentes e que a marca Elefante não faz mais parte do portfólio da empresa. A Unilever não comentou se pretender recorrer da decisão, mas destacou que os produtos fabricados pela companhia estão de acordo com as normas sanitárias do País.

O fato ocorreu em novembro de 2007. A autora da ação narrou que depois de servir almôndegas no almoço foi retirar da lata o que havia sobrado do extrato de tomate e encontrou o preservativo. Também informou que depois da descoberta ela e a família sentiram náuseas, inclusive com episódios de vômitos.

Na defesa, a empresa alegou que todo o processo de produção e embalagem do extrato de tomate é automatizado e não passa por manuseio humano. Também afirmou que não havia provas de que o preservativo foi inserido na lata durante a produção e lembrou que a perícia foi feito quando a embalagem já estava aberta.

Os julgadores entenderam que há etapas da produção acompanhadas por técnicos. Consideraram, ainda, a possibilidade de o objeto estranho estar entre os ingredientes, em etapa anterior à da mistura para o processo de envase.

A relatora do recurso, desembargadora Marilene Bonzanini, afirmou que "o sentimento de insegurança, repugnância e o nojo experimentados pela autora da ação certamente geraram os danos morais alegados, o que se conclui pelo mero conhecimento da cultura de nosso povo, não se acredita que qualquer pessoa não se sinta repugnada ao encontrar um preservativo, supostamente usado, em produto alimentício utilizado no preparado de refeição para a família".

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