sexta-feira, 22 de julho de 2011

Mapas Mentais, vale a pena?

Mapas Mentais: vale a pena e como fazer?



O objetivo do presente texto consiste na apresentação de algumas ponderações e provocações à reflexão sobre o uso de mapas mentais ou conceituais, enquanto estratégia de estudos no processo de preparação para concursos públicos e exames. Inegavelmente, subsiste algum modismo atualmente em relação ao uso do referido recurso, o que se caracteriza pelo interesse de natureza recente e generalizada, algumas vezes pouco refletida.

Em primeiro lugar, é preciso considerar que, em tese, os mapas mentais ou conceituais podem ter dois sentidos. Ou seja, podem ser considerados fonte de estudo ou processo cognitivo.

Quando procuramos nos apropriar intelectualmente de determinada informação por meio de um mapa mental elaborado por outra pessoa, o presente recurso estará assumindo tão somente o papel de fonte de estudo. Quando estudamos algum objeto de conhecimento por outra fonte, como por exemplo um livro ou uma aula, e elaboramos um mapa mental, este terá o sentido de processo cognitivo. Naturalmente se realizamos uma revisão por meio de um mapa conceitual que elaboramos, passa a contar com os dois sentidos.

A presente distinção nos impõe uma primeira conclusão importante: estudar um mapa mental elaborado por um terceiro, em termos cognitivos, não é o mesmo que estudarmos por outra fonte e elaborarmos um mapa mental ou conceitual.

Outro aspecto relevante consiste na compreensão do sentido lógico-cognitivo inerente ao presente recurso. Segundo Johnson-Laird, professor e pesquisador na área da psicologia cognitiva e do raciocínio, “seres humanos entendem o mundo construindo modelos mentais (i.e., modelos de trabalho, modelos que predizem e explicam eventos) dele em suas mentes” (MOREIRA, Marco Antonio. Teorias de Aprendizagem. São Paulo: EPU, p. 183). Isto é, a todo momento construímos representações mentais.

As referidas representações mentais podem ser internas, efetivamente estabelecidas em nossa mente, ou externas, quando procuramos emitir uma mensagem.

As representações internas podem ser analógicas, quando tendem a espelhar a realidade, como por exemplo a fisionomia de uma pessoa que conhecemos, ou proposicionais, que correspondem às construções neurais puras, de caráter abstrato, envolvendo conceitos. Por exemplo, ao nos apropriarmos intelectualmente do conceito de poder constituinte derivado, construímos uma representação proposicional.

As representações externas, que desenvolvemos para emitir uma mensagem graficamente, podem ser pictóricas ou diagramáticas e palavras ou lingüísticas. Isto é, uma palavra consiste numa representação gráfica de uma mensagem ou informação. Da mesma forma que um símbolo, como a placa de trânsito com a letra “E” dentro de um círculo cortado na diagonal (proibido estacionar).

Portanto, os mapas mentais, se enquadram no conceito de representação externa pictórica e linguística.

No livro que escrevi sobre o tema da preparação para concursos, dediquei algumas linhas sobre o uso dos mapas mentais enquanto técnica de estudo, juntamente com outras passíveis de adoção. (clique aqui para mais informações)

Há diversos aspectos positivos quanto ao uso do referido recurso. No entanto, é preciso ter algumas preocupações, o que exige a devida reflexão crítica, pois os mapas mentais consistem apenas em mais um recurso, não proporcionando poderes especiais que produzam milagres, ou uma aprendizagem além dos padrões e limites inerentes aos seres humanos. Felizmente ou infelizmente, os mapas mentais não farão de você um “mutante da cognição”.

A elaboração dos mapas conceituais envolvem a mobilização de diagramas ou figuras e palavras. Exatamente por isto, trata-se de uma representação mental externa, que conjuga a modalidade de caráter lingüístico e pictórico. Há recomendações de utilização de cores, o que contribuiria com a mobilização de estruturas cerebrais que atuam em processos criativos. Mas não há regras precisas e rígidas quanto à elaboração.

A figura abaixo, elaborada pelo Professor e autor de Direito Constitucional Leo Van Holthe, envolvendo os elementos que compõe o conceito de constituição, consiste num exemplo de mapa mental:



Elementos do Conceito de Constituição - Prof Leo van Holthe
Quando adotados os mapas mentais enquanto processo cognitivo, ou seja, quando o elaboramos, estes podem proporcionar o efeito ou recurso “priming”. Segundo o professor, pesquisador e neurologista Iván Izquierdo, referência científico-acadêmica no estudo da memória, “…muitos autores consideram a memória evocada por meio de ‘dicas’ (fragmentos de uma imagem, a ´rimeira palavra de uma poesia, certos gestos, odores ou sons) como distintas dos demais tipos de memória mencionados. Em inglês, esse tipo de memória é chamado ‘priming’...” (IZQUIERDO, Iván. Memória. Porto Alegre: Artmed, p. 25). Ou seja, trata-se de uma parte ou fragmento que contribui com a evocação do todo.

No caso, considerando a referida compreensão, os mapas mentais também podem se traduzir num relevante recurso de revisão.

Tal recurso também podem ser um relevante mecanismo de organização da informação. Neste sentido, acredito que seja útil associar a técnica da categorização com os mapas mentais (clique aqui para ler Uma proposta de Técnica de Estudo).

Um exemplo da mencionada aplicação, conforme indicado no texto sugerido, seria a elaboração de mapas mentais categorizando as competências privativas da União, constantes no art. 22 da Constituição Federal.

Vale destacar que todo processo cognitivo voltado ao reforço de um processo primário tende a ser útil. Por exemplo, se assistimos uma aula ou lemos um capítulo de um livro e fazemos um resumo em seguida, estamos dando consistência à apropriação da informação-objeto.

Assim, ao elaboramos mapas mentais, também estaremos adotando a referida estratégia. No entanto, isto não significa que se trate do único recurso ou que seja o mais eficiente e eficaz.

Para quem adota os mapas mentais enquanto processo cognitivo complementar, é preciso considerar o seu estilo de aprendizagem (clique aqui para ler o texto Preparação para Concursos e Estilos de Aprendizagem). Ou seja, o presente recurso não terá a mesma eficácia para todos candidatos, até porque a subjetividade de cada um implica na rejeição de soluções absolutamente universalizantes.

Também para estes, cabem os mesmos alertas apresentados em relação às anotações de sala de aula (clique aqui para ler o texto O papel das Anotações de Sala de Aula).

Já para quem adota os mapas mentais enquanto fonte de estudo, o primeiro alerta é de que, conforme já manifestado, tal atitude não se confunde com o processo no qual se elabora o mapa mental. Ou seja, cognitivamente, elaborar o mapa mental é uma coisa e “ler” o mapa mental elaborado por terceiro é outra. E, teoricamente, o segundo processo tende a contar com consistência e eficácia menor que o primeiro.

Outra preocupação importante consiste no domínio dos antecedentes conceituais do objeto de conhecimento tratado no mapa mental. Neste aspecto, cabem as mesmas ponderações inerentes aos organizadores prévios. Conforme afirma o Prof Marco Antonio Moreira, “…se o aprendiz não tem algum conhecimento prévio relevante e/ou não apresenta predisposição para aprender, não há organizador prévio que supra tais condições para aprendizagem significativa.” (idem, p. 12).

Isto é, estudar um mapa mental sobre as espécies de constituição, sem ter o domínio do conceito de poder constituinte originário e derivado, pode comprometer a eficácia da apropriação intelectual acerca das espécies de constituição quanto à mutação constitucional.

Por fim, alerto que o presente texto se trata apenas e tão somente de considerações preliminares sobre o tema, o qual exige um aprofundamento no trabalho de pesquisa, reflexões e mesmo testes de eficácia, desenvolvidos de forma estatisticamente parametrizada, inclusive para que se alcance conclusões com credibilidade científica.

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